O funcionamento dos fundos de investimentos e o exercício profissional de administração de carteiras são atividades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 1º de outubro deste ano, as normas serão atualizadas.
As principais novidades incluem a reformulação da nomenclatura dos fundos, a flexibilização das modalidades de operações permitidas nas carteiras e a necessidade de maior transparência aos investidores. A consequência das regras elencadas nas instruções 554, 555 e 558 será o aumento da responsabilidade dos cotistas e gestores.
Houve a simplificação da classificação dos fundos, que serão divididos em apenas quatro categorias: renda fixa, ações, cambiais e multimercado. Em contrapartida, para marcar a diferenciação entre as estratégias de investimento de cada carteira, a CVM criou o conceito de “sufixos”.
Assim, o tradicional fundo de renda fixa que tem por objetivo perseguir a variação diária das taxas do certificado de depósito interfinanceiro (CDI), conhecido popularmente como fundo DI, mudará de nome. Será chamado, oficialmente, de fundo de renda fixa referenciado CDI.
Mas se o prazo máximo a decorrer dos títulos da carteira for de até 375 dias e a média do vencimento de todos os papéis, de apenas 60 dias, o fundo terá que adotar o sufixo curto prazo, sem usar a nomenclatura referenciado. Isso mesmo se o principal fator de risco da carteira for o CDI, por exemplo.
Se o fundo de renda fixa aplicar pelo menos 80% do patrimônio em títulos da dívida externa da União, terá que adotar o sufixo Dívida Externa. Essa classe é semelhante aos antigos fundos de investimento no exterior (Fiex) e pode se tornar uma interessante alternativa.
Existe, ainda, a possibilidade de usar, como sufixo, a expressão “simples”. Para tanto, o principal fator de risco deve ser a taxa Selic. Adicionalmente, pelo menos 95% do patrimônio tem que estar aplicado em títulos públicos ou papéis de instituições financeiras de primeira linha.
Caso exista a possibilidade de concentrar mais de 50% do patrimônio em emissores que não a União e o objetivo seja o de buscar um tratamento fiscal mais favorável, é obrigatório acrescentar mais dois sufixos. O nome incluirá as expressões crédito privado e longo prazo.
O fundo de renda fixa pode não usar sufixos, mas a política de investimento deve estabelecer que pelo menos 80% da carteira esteja atrelada a um fator de risco determinado. Tudo deve ser esclarecido em, pelo menos, três demonstrativos obrigatórios, descritos no quadro abaixo.
Entre os fundos de ações, aqueles que compram “Brazilian Depositary Receipts” (BDR) nível 1 ou papéis de empresas listadas no mercado de acesso devem usar sufixos indicativos da estratégia. Os demais, assim como as carteiras classificadas como cambiais e multimercado, estão dispensados de sufixos específicos.
Em todas as discussões sobre a regulamentação de fundos de investimento, dois pontos sempre causam polêmicas: a possibilidade de cobrança de taxa de performance e a permissão para aplicação em ativos fora do país. A CVM permitiu ambos, desde que claramente informados.
O conceito da taxa de performance é alinhar a remuneração do gestor com o ganho do investidor. No entanto, esse arranjo pode gerar conflitos de interesse e ocasionar riscos para o aplicador.
John C. Hull, especialista em mercados derivativos, aborda essa questão no capítulo sobre fundos de investimento do livro “Risk Management and Financial Institutions”. O autor mostra que, em determinadas situações, a decisão racional do gestor é fazer apostas arriscadas com os recursos dos cotistas.
Na pior das hipóteses, se as posições derem prejuízo, os investidores assumem integralmente as perdas. Em caso de ganho, o gestor, por meio da taxa de performance, participa de parte dos lucros.
Para minimizar os conflitos, a CVM exige que alguns parâmetros sejam seguidos. O ganho adicional deve ser medido em relação a um índice de referência compatível com a política de investimento do fundo, o intervalo de cobrança deve ser de pelo menos seis meses e somente no caso de o fundo recuperar totalmente eventuais perdas ocorridas no passado.
As aplicações no mercado internacional podem ser feitas desde que o fundo adote o sufixo investimento no exterior. Como padrão, o limite dos ativos estrangeiros é de 20% do patrimônio.
Caso os investidores da carteira sejam considerados qualificados, de acordo com o padrão estabelecido pela CVM, o limite é de 40%. Pode chegar a 100% se a política de investimento do fundo for suficientemente explícita ou o se investidor tiver o selo de profissional.
No geral, as novas regras dos fundos de investimento garantem um maior dinamismo para os aplicadores e aumentam o compromisso com a divulgação e análise de informações precisas.