Nova classificação Anbima confunde

A nova organização dos fundos de investimento imposta pela Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) é ruim.

Um dos principais problemas é a possibilidade de que carteiras com política de investimento semelhante sejam classificadas em categorias distintas. E que fundos incluídos na mesma classe possam ter características substancialmente diferentes, como a tributação.

Segundo a cartilha da nova classificação, o objetivo foi agrupar os fundos em três níveis. O primeiro considera a classe dos ativos: renda fixa, ações ou multimercados, por exemplo. O segundo, os riscos que o investidor estará correndo ao aplicar naquela carteira, tais como o prazo de vencimento dos títulos ou o vínculo com determinados índices de mercado e o terceiro, as estratégias de investimento usadas na gestão do fundo.

A ideia foi boa, mas houve falhas na implementação. Na renda fixa os problemas foram maiores. Um fundo DI pode ser corretamente classificado tanto como “indexado” quanto “duração baixa”, o que prejudica as comparações.

Uma confusão desnecessária é não identificar os fundos de curto prazo, que não contam com o benefício fiscal da redução do imposto de renda sobre os ganhos. Eles ficam na mesma categoria das carteiras que podem ter a alíquota do imposto reduzida a 15%, de acordo com o prazo de permanência.

Outro destaque negativo é a quantidade de classes na renda fixa, que passaram a ter nomes obscuros e com pouco significado para o investidor comum. Se já é difícil entender como se comporta um fundo DI, imaginar o que pode acontecer com uma carteira classificada como “duração baixa grau de investimento” ou a diferença para um fundo “duração média soberano” fica além da capacidade de quase a totalidade dos aplicadores.

A base para a segmentação dos fundos de renda fixa foi o prazo médio de recebimento do fluxo de caixa dos títulos que fazem parte da carteira, ponderados pelo valor presente de cada ativo. É um cálculo que apenas o gestor pode fazer e virtualmente impossível de ser verificado por terceiros. O nome desse indicador é “duração”.

Conceitualmente, quanto maior o prazo médio, mais intensa é a oscilação diária das cotas do fundo. Para a Anbima, as carteiras podem ter duração baixa, média, alta e livre.

As referências para a definição da duração média e alta são aquelas do IRF-M e do IMA-G, dois índices calculados pela associação. O problema é que o IRF-M mede o desempenho de títulos prefixados e o IMA-G inclui ainda papéis indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vinculados à taxa Selic.

Da maneira como foi estruturada, a classificação permite que dois fundos com a mesma duração tenham risco substancialmente diferentes. Basta que um deles concentre as aplicações em títulos prefixados e outro em papéis indexados ao IPCA.

Se o objetivo era criar um desafio para estimular a educação financeira, a estratégia tende ao fracasso. O esforço do investidor que buscar compreender o significado da “duração” do fundo pode, na prática, não ser recompensado. Ao contrário, é possível que desestimule a curiosidade, por gerar mais dúvidas.

Para a Anbima os fundos de renda fixa podem ser, ainda, do tipo soberano, grau de investimento e livre, de acordo com os papéis que fazem parte da carteira. O resultado é que a variedade de combinações amedronta. São 12 possibilidades que levam em conta em conta as quatro alternativas de duração com as três opções para o risco de crédito. Isso sem contar os fundos “simples”, “indexados”, “investimento no exterior” e “dívida externa”.

No fim, a complexidade pode ser medida em números. De cinco tipos na classificação anterior (curto prazo, DI, renda fixa, renda fixa índice e crédito), agora o investidor tem que escolher entre 16 classes.

O mercado brasileiro não é tão amplo a ponto de tornar todas essas categorias relevantes. Uma solução é analisar o desempenho dos fundos agrupando as categorias, para não se perder no emaranhado de alternativas.

Segundo dados da Anbima, 46% do patrimônio dos fundos de renda fixa está alocado nas categorias duração baixa soberano ou grau de investimento. É possível generalizar e afirmar que são categorias idênticas.

Dada as condições atuais do mercado brasileiro, há pouca diferença no conjunto formado por duração média, alta e livre, soberano ou grau de investimento. A soma dessas categorias atinge 42% do montante. Também é seguro combinar essas carteiras.

Renda fixa indexado representa 6% do total e a categoria crédito livre de duração baixa, média, alta ou livre soma 5%. Simples, investimento no exterior e dívida externa reúnem 1% do patrimônio.

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Nas classes multimercado e ações não houve mudanças significativas, já que a maior parte dos fundos continua classificada como “livre”. Reúnem pouco mais da metade do patrimônio dos multimercado e 57% do total de ativos dos fundos de ações (desconsiderando os fechados).

A classificação “livre” dá ao gestor ampla liberdade para adotar as estratégias que julgar mais conveniente. O que, de certa forma, é o esperado pelo investidor que escolhe alternativas mais agressivas.

Nesse contexto, as classificações valor e crescimento, dividendos, sustentabilidade e governança, “small caps”, setoriais, macro, “trading”, “long and short” e juros e moeda acrescentam um certo tempero à estratégia de investimento adotada pelo gestor. Podem não ser cristalinas, mas não prejudicam o aplicador que busca maior risco.

Na renda fixa a situação é diferente. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) podem estar diante de um problema com potencial de se tornar grave.

Os fundos classificados como duração baixa, média, alta e livre, soberano ou grau de investimento reúnem R$ 1,2 trilhão de patrimônio. Basicamente a carteira desses fundos é composta por títulos públicos federais, operações compromissadas e papéis de bancos e empresas de primeira linha.

Dado o atual ambiente de negócios no Brasil, as dúvidas provocadas nos investidores com a reclassificação das carteiras pode detonar uma onda de resgate. É prudente reformular a forma de divulgação dos fundos pela Anbima. Não vale a pena correr riscos com assuntos relacionados à estabilidade financeira.

Maior dinamismo para os investidores

O funcionamento dos fundos de investimentos e o exercício profissional de administração de carteiras são atividades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 1º de outubro deste ano, as normas serão atualizadas.

As principais novidades incluem a reformulação da nomenclatura dos fundos, a flexibilização das modalidades de operações permitidas nas carteiras e a necessidade de maior transparência aos investidores. A consequência das regras elencadas nas instruções 554, 555 e 558 será o aumento da responsabilidade dos cotistas e gestores.

Houve a simplificação da classificação dos fundos, que serão divididos em apenas quatro categorias: renda fixa, ações, cambiais e multimercado. Em contrapartida, para marcar a diferenciação entre as estratégias de investimento de cada carteira, a CVM criou o conceito de “sufixos”.

Assim, o tradicional fundo de renda fixa que tem por objetivo perseguir a variação diária das taxas do certificado de depósito interfinanceiro (CDI), conhecido popularmente como fundo DI, mudará de nome. Será chamado, oficialmente, de fundo de renda fixa referenciado CDI.

Mas se o prazo máximo a decorrer dos títulos da carteira for de até 375 dias e a média do vencimento de todos os papéis, de apenas 60 dias, o fundo terá que adotar o sufixo curto prazo, sem usar a nomenclatura referenciado. Isso mesmo se o principal fator de risco da carteira for o CDI, por exemplo.

Se o fundo de renda fixa aplicar pelo menos 80% do patrimônio em títulos da dívida externa da União, terá que adotar o sufixo Dívida Externa. Essa classe é semelhante aos antigos fundos de investimento no exterior (Fiex) e pode se tornar uma interessante alternativa.

Existe, ainda, a possibilidade de usar, como sufixo, a expressão “simples”. Para tanto, o principal fator de risco deve ser a taxa Selic. Adicionalmente, pelo menos 95% do patrimônio tem que estar aplicado em títulos públicos ou papéis de instituições financeiras de primeira linha.

Caso exista a possibilidade de concentrar mais de 50% do patrimônio em emissores que não a União e o objetivo seja o de buscar um tratamento fiscal mais favorável, é obrigatório acrescentar mais dois sufixos. O nome incluirá as expressões crédito privado e longo prazo.

O fundo de renda fixa pode não usar sufixos, mas a política de investimento deve estabelecer que pelo menos 80% da carteira esteja atrelada a um fator de risco determinado. Tudo deve ser esclarecido em, pelo menos, três demonstrativos obrigatórios, descritos no quadro abaixo.

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Entre os fundos de ações, aqueles que compram “Brazilian Depositary Receipts” (BDR) nível 1 ou papéis de empresas listadas no mercado de acesso devem usar sufixos indicativos da estratégia. Os demais, assim como as carteiras classificadas como cambiais e multimercado, estão dispensados de sufixos específicos.

Em todas as discussões sobre a regulamentação de fundos de investimento, dois pontos sempre causam polêmicas: a possibilidade de cobrança de taxa de performance e a permissão para aplicação em ativos fora do país. A CVM permitiu ambos, desde que claramente informados.

O conceito da taxa de performance é alinhar a remuneração do gestor com o ganho do investidor. No entanto, esse arranjo pode gerar conflitos de interesse e ocasionar riscos para o aplicador.

John C. Hull, especialista em mercados derivativos, aborda essa questão no capítulo sobre fundos de investimento do livro “Risk Management and Financial Institutions”. O autor mostra que, em determinadas situações, a decisão racional do gestor é fazer apostas arriscadas com os recursos dos cotistas.

Na pior das hipóteses, se as posições derem prejuízo, os investidores assumem integralmente as perdas. Em caso de ganho, o gestor, por meio da taxa de performance, participa de parte dos lucros.

Para minimizar os conflitos, a CVM exige que alguns parâmetros sejam seguidos. O ganho adicional deve ser medido em relação a um índice de referência compatível com a política de investimento do fundo, o intervalo de cobrança deve ser de pelo menos seis meses e somente no caso de o fundo recuperar totalmente eventuais perdas ocorridas no passado.

As aplicações no mercado internacional podem ser feitas desde que o fundo adote o sufixo investimento no exterior. Como padrão, o limite dos ativos estrangeiros é de 20% do patrimônio.

Caso os investidores da carteira sejam considerados qualificados, de acordo com o padrão estabelecido pela CVM, o limite é de 40%. Pode chegar a 100% se a política de investimento do fundo for suficientemente explícita ou o se investidor tiver o selo de profissional.

No geral, as novas regras dos fundos de investimento garantem um maior dinamismo para os aplicadores e aumentam o compromisso com a divulgação e análise de informações precisas.