O apelo das operações estruturadas com opções

Opções são contratos financeiros que estabelecem as condições para a compra ou venda de determinado ativo entre dois participantes. Os negócios mais comuns são realizados com ações, índices de ações e taxa de câmbio.

De forma geral, o comprador da opção paga um prêmio ao vendedor para que este assuma determinado risco. No entanto, nas operações estruturadas oferecidas aos investidores, existe uma combinação de estratégias de tal maneira a eliminar o desembolso imediato do investidor. O arranjo requer cuidados, porque pode mascarar alguns riscos que ficariam mais visíveis se houvesse um pagamento inicial.

O detentor da opção tem o direito de comprar (ou vender) um certo ativo no futuro a um preço previamente estabelecido. Já o vendedor da opção se obriga a vender (ou comprar) o ativo nas condições acertadas, caso seja solicitado pela outra parte. Existem dois tipos de opções, a “call” e “put”.

A “call” é uma opção de compra. Significa que quem adquiriu o instrumento tem o direito de comprar determinado ativo por um valor definido, chamado de preço de exercício no jargão de mercado.

Imagine que você precise comprar dólares para fazer frente a um determinado compromisso no futuro. Considere que a cotação atual é R$ 3,20. Como existe a possibilidade de o dólar cair, você não quer adquirir a moeda imediatamente.

Suponha que se o dólar subir, em vez de cair, você está disposto de assumir o risco de desembolsar até 10% a mais em relação à cotação de hoje. Acima disso o custo seria demasiadamente elevado.

Uma forma de resolver essa situação é comprar uma “call” com preço de exercício de R$ 3,52. Você teria um desembolso equivalente ao prêmio para aquisição da opção, mas ficaria protegido caso a alta do dólar superasse 10%. E se a cotação do dólar caísse, você lucraria ao comprar a moeda mais barata.  

Já a “put” é a opção de vender o ativo a um determinado preço de exercício. Pense no seguro de automóvel. No caso de roubo ou perda total do veículo, o segurado tem a opção de vender o carro para a seguradora, que fica com o prejuízo. 

Um investidor pode comprar “put” para a carteira de ações, por exemplo. Se os papéis desvalorizarem, consegue sair da posição a um preço acima do mercado. Caso contrário, não exerce a opção.

O prêmio da opção é maior quanto mais provável a possibilidade dela ser exercida. No exemplo do dólar, o prêmio da “call” é maior se o preço de exercício for de R$ 3,30. O prêmio será mais baixo se o preço de exercício for de R$ 4,50. 

As operações estruturadas com opções combinam a compra de “call” e “put” com variados preços de exercícios de forma a especular sobre o comportamento futuro do mercado. O grande apelo dessas estruturas é estimular apostas sem o gasto inicial.

O problema é que, em caso de perdas, é inevitável pagar pelos prejuízos.

CDI ou dólar, dos dois o maior

No passado, uma operação relativamente popular entre os investidores e empresas que tinham sobra de caixa era oferecida por bancos com perfil mais agressivo.

Na época em que o Brasil tinha taxa de câmbio controlada e administrada pelo governo, a promessa do investimento era garantir o valor das aplicações em dólar, sem abrir mão dos ganhos com os juros praticados no país, caso não houvesse necessidade de desvalorização da moeda para corrigir problemas no balanço de pagamentos.

O melhor dos dois mundos tinha um forte apelo entre os investidores. E a saída para os bancos evitarem o prejuízo certo era ajustar a taxa de correção da aplicação.

A remuneração do investimento ficava na faixa de algo como 80% do CDI ou 90% da desvalorização cambial. Com essas taxas o aplicador tinha, de fato, o maior rendimento entre o CDI e o dólar. Mas a instituição financeira tomadora dos recursos conseguia administrar o risco para obter lucro em qualquer cenário de juros e câmbio.

Os recentemente regulamentados Contratos de Operações Estruturadas (COE) são semelhantes às antigas operações “CDI ou dólar, dos dois o maior”. A principal diferença é que hoje, o atrativo é o “principal garantido”.

A maioria dos COEs oferece a possibilidade de investir na bolsa sem perdas. A contrapartida é abrir mão de uma pequena parcela da rentabilidade.

Como, no mercado financeiro, não existe a possibilidade de vantagens sem custo, é preciso que o investidor fique atento com as estruturas oferecidas. Os COEs são oferecidos nos principais centros financeiros mundiais e podem ser boas alternativas caso aumentem a diversificação da carteira e reduzam eventuais riscos que o investidor estiver correndo.

O importante é evitar entrar em uma aplicação cuja perda seja certa e que a remuneração, na verdade, seja do tipo “CDI ou dólar, dos dois sempre o menor”.