CDI ou dólar, dos dois o maior

No passado, uma operação relativamente popular entre os investidores e empresas que tinham sobra de caixa era oferecida por bancos com perfil mais agressivo.

Na época em que o Brasil tinha taxa de câmbio controlada e administrada pelo governo, a promessa do investimento era garantir o valor das aplicações em dólar, sem abrir mão dos ganhos com os juros praticados no país, caso não houvesse necessidade de desvalorização da moeda para corrigir problemas no balanço de pagamentos.

O melhor dos dois mundos tinha um forte apelo entre os investidores. E a saída para os bancos evitarem o prejuízo certo era ajustar a taxa de correção da aplicação.

A remuneração do investimento ficava na faixa de algo como 80% do CDI ou 90% da desvalorização cambial. Com essas taxas o aplicador tinha, de fato, o maior rendimento entre o CDI e o dólar. Mas a instituição financeira tomadora dos recursos conseguia administrar o risco para obter lucro em qualquer cenário de juros e câmbio.

Os recentemente regulamentados Contratos de Operações Estruturadas (COE) são semelhantes às antigas operações “CDI ou dólar, dos dois o maior”. A principal diferença é que hoje, o atrativo é o “principal garantido”.

A maioria dos COEs oferece a possibilidade de investir na bolsa sem perdas. A contrapartida é abrir mão de uma pequena parcela da rentabilidade.

Como, no mercado financeiro, não existe a possibilidade de vantagens sem custo, é preciso que o investidor fique atento com as estruturas oferecidas. Os COEs são oferecidos nos principais centros financeiros mundiais e podem ser boas alternativas caso aumentem a diversificação da carteira e reduzam eventuais riscos que o investidor estiver correndo.

O importante é evitar entrar em uma aplicação cuja perda seja certa e que a remuneração, na verdade, seja do tipo “CDI ou dólar, dos dois sempre o menor”.

Um pensamento sobre “CDI ou dólar, dos dois o maior

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